(Parte IV das considerações do Pe. Juan Carlos Casté sobre o “Tratado da verdadeira devoção à Santíssima Virgem” )
O ato de perfeita consagração nas mãos de Maria, propugnado pela devoção ensinada por São Luís Grignion de Montfort consiste em entregarmos a Ela “nosso corpo, com todos os seus membros e sentidos; nossa alma, com todas as suas potências; nossos bens exteriores que chamamos de fortuna, atuais e vindouros; nossos bens interiores e espirituais, que são nossos méritos, nossas virtudes, nossas boas obras presentes, passadas e futuras”. (12)
A MAIS COMPLETA DOAÇÃO DE SI MESMO
Pe. Juan Carlos Casté
Mesmo após uma cuidadosa releitura das palavras de São Luís, difícil nos será aquilatar a radicalidade da entrega que fazemos de nós mesmos ao nos tornarmos escravos de Maria. Por esse ato, explica o missionário francês, a pessoa entrega a Jesus Cristo “tudo quanto Lhe pode dar, e muito mais do que por outras devoções, pelas quais ela Lhe dá uma parte de seu tempo ou de suas boas obras, ou uma parte de suas satisfações e mortificações. Aqui, tudo é dado e consagrado, até o direito de dispor dos seus bens interiores, e as satisfações obtidas por suas boas obras, dia a dia”. (13)
E isso, sublinha São Luís, não se faz nem mesmo numa ordem religiosa. “Nestas, consagram-se a Deus os bens de fortuna, pelo voto de pobreza; os bens do corpo, pelo voto de castidade; a vontade própria, pelo voto de obediência; e por vezes, a liberdade do corpo, pelo voto de clausura. Mas não se Lhe dá a liberdade ou o direito de dispor de suas boas obras, nem se despoja tanto quanto possível daquilo que o cristão tem de mais precioso e caro: seus méritos e satisfações”. (14)
Acrescentando um novo aspecto à visão mariológica do Tratado, que ajuda a compreender ainda melhor quão íntegra deve ser a nossa doação a Maria, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira comenta: “A devoção de São Luís Grignion de Montfort consiste na doação completa de nós mesmos a Nossa Senhora, na qualidade de escravos. Escravos, porque demos a Ela mais do que um filho pode dar. As relações de um filho com sua mãe são muito mais íntimas, muito mais próximas, muito mais profundas, do que as relações de um escravo com seu senhor. Mas, em face de sua mãe e de seu pai, o filho conserva direitos. Em face de seu senhor, o escravo como que não retém direitos. A renúncia de si, feita por aquele que tem a promessa de escravidão a Nossa Senhora é, em certo sentido, mais profunda do que a renúncia que faz aquele que se considera simplesmente filho d’Ela”. (15)